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Redução não é solução

  • Anônimo
  • 5 de jul. de 2015
  • 2 min de leitura

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A PEC 171 surgiu em 1993 e tinha como objetivo fazer uma alteração no artigo 228 da Constituição Federal, mas nunca chegou a ser aprovada, até porque a proposta era Inconstitucional. É dever do Estado proteger a criança e o adolescente e o artigo 228 encontra-se dentro das cláusulas pétreas, ou seja aquelas cláusulas que não se podem abolir. Contudo, em 2015 a proposta dessa emenda volta à tona. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 31/03/2015 admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

O adolescente que comete ato infracional não acorda do dia pra noite querendo roubar, matar ou estuprar. O adolescente que comete ato infracional evadiu a escola por volta dos 12 anos, ainda no 6º/7º ano. O adolescente que comete ato infracional possui renda familiar de no máximo 2 salários mínimos. O adolescente que comete ato infracional tem o núcleo familiar desestruturado. O adolescente que comete ato infracional só não é ignorado pelo Estado, quando é repreendido, quando cai para o crime. O adolescente que comete ato infracional é vítima de um sistema duro e cruel.

O sistema carcerário brasileiro é falho, nossas prisões estão superlotadas e o ingresso dos jovens nessas instituições só levaria a aceleração da liberação dos regimes semi-aberto e aberto, ou seja, só aceleraria a volta dos presos na sociedade. O índice de reincidência prisional é de 70%. Tendo em vista, que a maioria dos crimes cometidos por adolescentes tem como uma das causas as perspectivas em que vieram e sendo uma delas a evasão escolar precoce, vale muito mais a pena investir em educação do que em prisões. Mas em um país em que a área da educação é a que mais sofreu cortes em 2015, realmente, fica difícil. De qualquer maneira, colocar um jovem na cadeia custa em média de 6 a 11 vezes mais do que colocá-lo na escola.

O adolescente já responde por seus atos criminais a partir dos 12 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as punições previstas vão desde advertência até internação, quando o jovem fica retido por três anos. Apesar das péssimas condições dos sistemas socioeducativos atuais, as reincidências desses estabelecimentos é de 30%, ou seja, 133% mais eficiente do que nas prisões.

Sejamos todos contra a redução da maioridade penal, sejamos todos contra a seletividade penal e contra o genocídio dapopulação jovem e negra!

 
 
 

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